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Justiça Eleitoral determina que prefeito de Curaçá remova postagens institucionais das redes sociais

Publicada em 14/09/20 às 16:08h

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Justiça Eleitoral determina que prefeito de Curaçá remova postagens institucionais das redes sociais

Justiça Eleitoral acata pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Curaçá, cidade da região norte da Bahia, determinou que o prefeito, Pedro Oliveira, remova postagens de obras e serviços públicos de suas redes sociais.

A decisão foi publica na noite deste domingo (13) pelo Juiz Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, Paulo Ney de Araujo, que entendeu que o prefeito estava “usando suas redes sociais pessoais como meio de promoção de sua pré-candidatura à reeleição municipal, ao atribuir a si próprio as realizações da pessoa jurídica que o mesmo representa, em desacordo, assim com as exceções estabelecidas no inc. VI, “b”, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97″.

Na decisão o Juiz determinou a retirada, no prazo de 5 horas, de todas as publicações que contenham postagens/matérias institucionais, inclusive de divulgação de obras da administração municipal ou contendo slogans da administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A Representação Eleitoral n. 0600066-22.2020.6.05.0085 apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) daquele município. Clique aqui para ver a decisão na íntegra.

O Blog Waldiney Passos entrou em contato com a assessoria do prefeito Pedro Oliveira, mas até a publicação dessa reportagem ainda não tivemos nenhuma posição do gestor que é candidato a reeleição.


Fonte: Blog Waldiney Passos




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