Diante da circulação de fake news sobre supostas cobranças extras no uso do Pix, o Procon-PE reforça que essa prática é ilegal. Na última quinta-feira (16), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) equiparando o Pix ao pagamento em dinheiro vivo, proibindo a aplicação de impostos sobre essa modalidade.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) , é proibido ao comerciante importar taxas adicionais pelo uso do Pix. A prática já foi considerada abusiva antes mesmo da publicação do MP, conforme explicação de Antônio Carlos, gerente jurídico do Procon-PE.
“Nenhum comerciante ou fornecedor pode exigir uma taxa, mesmo que pequena, para pagamentos via Pix. Isso fere o artigo 39 do CDC”, destaca Antônio Carlos.
Consumidores que se depararem com taxas extras no Pix deverão denunciar ao Procon-PE.
A denúncia pode ser feita: 0800 282 1512 (também para tirar dúvidas); denuncia@procon.pe.gov.br.
O Procon-PE enviará uma equipe de fiscalização ao estabelecimento denunciado. Caso haja comprovação da prática, um procedimento administrativo será aberto. Se for comprovada a irregularidade, será aplicada uma multa proporcional ao porte da empresa e à frequência da prática.
Antônio Carlos reforça a relevância da participação da população para coibir essas práticas abusivas. “Se o consumidor tiver uma nota fiscal que comprove a cobrança indevida, isso pode agilizar a fiscalização e a proteção dos responsáveis”, orienta.
O Procon-PE destaca ainda que a propagação de desinformação sobre o tema tem gerado dúvidas, mas reitera que nenhuma taxa adicional sobre pagamentos via Pix é permitida por lei.