No sábado (31), por volta das 7h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma fiscalização de rotina próximo ao km 13 da BR 407, em Juazeiro (BA), quando avistou um automóvel desviando para uma estrada vicinal, aparentemente tentando evitar a fiscalização.
Ao seguir o veículo, os policiais se depararam com uma cena alarmante: um caminhão estava despejando dejetos de fossa séptica diretamente na vegetação da caatinga.
Ao questionar os presentes sobre o material que estava sendo descartado na área, o passageiro e responsável pela empresa inicialmente afirmou que se tratava de “detergente”. No entanto, o condutor do caminhão confirmou que o material despejado era, na verdade, dejetos provenientes de fossa séptica.
Diante da flagrante violação ambiental, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o representante da empresa responsável pelo caminhão, que estava presente no momento da abordagem.
O ato configura crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/98, que prevê penalidades para quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
O responsável pelo despejo ilegal foi identificado e se comprometeu a comparecer em juízo quando intimado pelo tribunal competente. A PRF destacou a importância da conscientização e da denúncia de crimes ambientais para proteger o meio ambiente e evitar danos irreversíveis à natureza.
FONTE BLOG DO WALDINEY PASSOS