noticias515 Seja bem vindo ao nosso site Café Com Notícias!

Região

Em Cabrobó, banco é condenado a pagar indenização no valor de R$ 84 mil por cobrança indevida de empréstimos consignados

Publicada em 06/01/2023 às 09:30h

Café Com Notícias


Compartilhe
Compartilhar a noticia Em Cabrobó, banco é condenado a pagar indenização no valor de R$ 84 mil por cobrança indevida de empréstimos consignados  Compartilhar a noticia Em Cabrobó, banco é condenado a pagar indenização no valor de R$ 84 mil por cobrança indevida de empréstimos consignados  Compartilhar a noticia Em Cabrobó, banco é condenado a pagar indenização no valor de R$ 84 mil por cobrança indevida de empréstimos consignados

Link da Notícia:

Em Cabrobó, banco é condenado a pagar indenização no valor de R$ 84 mil por cobrança indevida de empréstimos consignados

Em conversa com o advogado do processo nº 0000697-84.2018.8.17.2380, Dr. Rony Russo, este afirmou que a cliente procurou o seu escritório afirmando estar sofrendo com cobranças indevidas em seu benefício previdenciário e assim ingressou com uma ação judicial buscando a reparação dos danos sofridos. Ele ainda afirmou que Cabrobó possui um grande índice de demandas neste mesmo sentido: aposentados e pensionistas ao perceberem os descontos no benefício, acabam descobrindo fraudes e descontos indevidos e necessitam ir à Justiça para ter o valor ressarcido e os danos morais reparados.

 

Os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ao analisarem o caso, declararam que a realização de descontos indevidos no benefício previdenciário do consumidor, sem a devida contratação, é totalmente ilegal, justificando a restituição em dobro dos valores descontados.

 

Segue ementa da decisão:

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ABUSIVIDADE. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

 

Exigir do consumidor prova de que não contratou com a empresa ré significa impor ônus, na prática, intransponível. Esse ônus pertence à instituição financeira por ter amplas e facilitadas condições de demonstrar o aperfeiçoamento do contrato.

A instituição financeira deve responder pelos danos decorrentes dos descontos abusivos quando não se desincumbir do seu ônus de demonstrar que o empréstimo foi, de fato, realizado pela parte autora.

A realização de descontos indevidos no benefício previdenciário do consumidor, sem qualquer respaldo fático e jurídico, é comportamento incompatível com a boa-fé objetiva, justificando a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

O desconto indevido em proventos do consumidor por contrato que não celebrou, diminuindo o seu orçamento mensal, causa aflições, angústias e desequilíbrio do bem-estar, gerando dano moral indenizável.

O arbitramento da indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (dois mil reais), consideradas as circunstâncias do caso concreto, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, ao caráter punitivo-pedagógico da reprimenda.

Apelação provida. 

 

Fonte: Didi Galvão 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Visitas: 1661331
Usuários Online: 839
Copyright (c) 2025 - Café Com Notícias - Programa Café Com Notícias de segunda à sexta das 7:00 às 8:30 da manhã.