noticias356 Seja bem vindo ao nosso site Café Com Notícias!

Região

Promotoria alerta município de Santa Maria da Boa Vista-PE sobre obrigatoriedade da vacinação infantil

Publicada em 10/02/2022 às 15:22h

Café Com Notícias


Compartilhe
Compartilhar a noticia Promotoria alerta município de Santa Maria da Boa Vista-PE sobre obrigatoriedade da vacinação infantil  Compartilhar a noticia Promotoria alerta município de Santa Maria da Boa Vista-PE sobre obrigatoriedade da vacinação infantil  Compartilhar a noticia Promotoria alerta município de Santa Maria da Boa Vista-PE sobre obrigatoriedade da vacinação infantil

Link da Notícia:

Promotoria alerta município de Santa Maria da Boa Vista-PE sobre obrigatoriedade da vacinação infantil

Buíque, Tupanatinga, Cabo de Santo Agostinho, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Tabira, Tuparetama, Santa Maria da Boa Vista, Pedra, São Bento do Una, Verdejante, Petrolina e Cabrobó são mais alguns municípios que já receberam recomendações das Promotorias de Justiça locais sobre a obrigatoriedade da imunização do público de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19, salientando as consequências prejudiciais a crianças caso ocorra a negativa dos pais e/ou responsáveis. Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) responsáveis frisam nos documentos a autorização de vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alertas das autoridades sanitárias. As recomendações seguem o mesmo teor da expedida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, sob o nº 02/2022, que trata da adoção das mesmas providências para vacinar o público infantil.  

 

Assim, as Promotorias de Justiça alertam as Prefeituras que garantam às crianças a completa imunização contra a Covid-19, respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelas autoridades sanitárias, usando os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac, autorizados pela Anvisa. É preciso que também observem as expressas orientações das autoridades sanitárias federal e estadual, nos termos do disposto no artigo 14, § 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente.   

 

As vacinas devem ser aplicadas de acordo com a faixa etária indicada: 5 anos somente com o imunizante Pfizer/Comirnaty. De 6 a 11 anos com os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac (desde que não imunocomprometidos nesta última hipótese), evitando assim erros vacinais e reações adversas desconhecidas dos fabricantes e das autoridades sanitárias.   

 

Os estabelecimentos de ensino públicos e privados devem, sem prejuízo da apresentação da Caderneta de Vacinação, solicitar o comprovante de vacinação da Covid-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos. No caso de descumprimento, a Prefeitura deve expedir notificação aos responsáveis legais da instituição desobediente para fazê-lo, fazendo concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao MPPE, para adoção das providências cabíveis. No entanto, a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da Covid-19 não devem ser impedimento à matrícula ou à frequência escolar.    

 

Já aos Conselhos Tutelares cabe, ao receberem uma denúncia, notificação ou representação contra os pais ou responsáveis relativas à não oferta da vacina, notificá-los para comparecimento à sede do Conselho Tutelar, aconselhando-os sobre a importância da vacinação, aplicando, no que couber, as medidas previstas no art. 129, I a VII, do ECA. Após atendimento, deve ser estabelecido um prazo máximo de 15 dias para se dirigirem ao local de vacinação e imunizarem as crianças em questão.  

 

Faz-se também necessária a ampla divulgação da importância da imunização contra a Covid-19 para esse público-alvo, com a veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde local, especialmente nas escolas, que deverão ser utilizadas como centros avançados/itinerantes de vacinação.  

 

Ao todo, são agora 39 Prefeituras que receberam essa recomendação específica do MPPE quanto a importância e necessidade da vacina para o público infantil.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

2 comentários


Rosangela

12/02/2022 - 22:26:55

Eu fico indignada com essas obrigatoriedades eles não podem nos obrigar a algo que não queremos .aí eu mim pergunto onde está o nosso direito de escolha e de ir e vir acho que nunca tivemos realmente esse direito ele foi camuflado e agora a quem nois mesmos demos poder estão se revelando que triste a realidade!infeliz essa realidade palavras não são suficientes para espressar minha indignação por que felizmente sei (o pequeno só serve na ora de votar)e mesmo nessa ora somos manipulados. pois na hora de dar opinião ou exercer seu direito vem alguém e tira esse direito que na verdade acho que nunca tivemos então minha opinião vale pra todo aquele que acha que e melhor que os outro só que saibam que Deus está a cima de tudo e ele e quem julga com verdade todos nois então que Deus nos proteja dos mais por que infelizmente não os conhecemos.....


Rosangela

12/02/2022 - 22:23:27

Eu fico indignada com essas obrigatoriedades eles não podem nos obrigar a algo que não queremos .aí eu mim pergunto onde está o nosso direito de escolha e de ir e vir acho que nunca tivemos realmente esse direito ele foi camuflado e agora a quem nois mesmos demos poder estão se revelando que triste a realidade e infeliz essa realidade palavras não são suficientes para estressar minha indignação por que felizmente sei (o pequeno só serve na ora de votar)e mesmo nessa ora somos manipulados. pois na hora de dar opinião ou exercer seu direito vem alguém e tira esse direito que na verdade acho que nunca tivemos então minha opinião vale pra todo aquele que acha que e melhor que os outro só que saibam que Deus está a cima de tudo e ele e quem julga com verdade todos nois então que Deus nos proteja dos mais por que infelizmente não os conhecemos.....


Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Visitas: 1662622
Usuários Online: 2080
Copyright (c) 2025 - Café Com Notícias - Programa Café Com Notícias de segunda à sexta das 7:00 às 8:30 da manhã.