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Juiz Federal profere decisão liminar e invalida resultado da eleição da OAB-PE

Publicada em 17/12/2021 às 09:58h

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Juiz Federal profere decisão liminar e invalida resultado da eleição da OAB-PE

Acatando parcialmente ação ordinária movida pela chapa ‘Renova OAB-PE’, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), realizada em novembro. A denúncia apresentada pela chapa que perdeu o pleito aponta irregularidades cometidas pela chapa vencedora, a ‘OAB Mais Unida’, encabeçada por Fernando Ribeiro Lins e Ingrid Zanella.

 

O juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária em Pernambuco, Hélio Silvio Ourem Campos, proferiu liminar aceitando parcialmente as alegações dos denunciantes e impedindo que os eleitos tomem posse em janeiro de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

 

Caso a chapa ‘OAB Mais Unida’ seja cassada definitivamente, a ‘Renova OAB-PE’ pode assumir a direção da entidade em janeiro. Outra possibilidade é a convocação de nova eleição em até 30 dias.




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