A partir desta terça-feira (16), os candidatos podem iniciar as propagandas eleitorais de 2022. As campanhas são realizadas por meio de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
Essas atividades poderão ser feitas até o dia 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Já o horário eleitoral no rádio e na televisão terá início daqui a dez dias, em 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Com informações Agência Câmara de Notícias