Sobre o edital da Lei Paulo Gustavo, a secretária de Cultura de Santa Maria da Boa Vista, Tiara Medrado, esclarece que o item 09, anexo IV, estipula que serão de propriedade do município apenas os bens físicos adquiridos com recursos públicos para confecção das produções artísticas, a exemplo de câmeras, projetores e etc. Portanto, o anexo não diz respeito ao material intelectual artístico que será criado ou produzido pelos produtores culturais: o mesmo seguirá sendo de inteira propriedade dos respectivos autores.
Vale destacar que essa regulamentação é uma determinação do Governo Federal, sendo vigente também no edital dos demais municípios brasileiros.
“O que for produzido pelos produtores boavistanos através da Lei Paulo Gustavo segue sendo de propriedade dos mesmos. O que ficará como propriedade do Poder Público serão apenas os meios físicos que os produtores irão utilizar para a confecção do material artístico, a exemplo de câmeras, projetores de imagens e etc”, esclareceu Tiara.