Após o Lançamento dos Editais da Lei Paulo Gustavo em Santa Maria da Boa Vista, produtores culturais tem feito várias reclamações sobre os Editais do Audiovisual e Demais Culturas , afirma no item 09 - Titularidade de Bens no Anexo IV - Termo de Execução Cultural, que “Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da administração Publica Municipal de Santa Maria da Boa Vista -PE.” Trecho esse de ambos os editais que afirma que todos os bens adquiridos pelos projetos e produções audiovisuais serão de total direito da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista.
Verificando editais de diversas cidades da LPG de diversas cidades da região e do estado, nenhum aponta que os bens e produções devem ser de direito do município. Como o edital estadual em nenhum afirma que terão direito das produções executadas através da Lei Paulo Gustavo.
“Achei esse item estranho, pois fala não somente dos bens adquiridos, mas também produzidos e transformados, veja, se um diretor produz um curta, ele fica sendo de propriedade da prefeitura? Se o material adquirido para uma oficina, como tintas e telas se transfomam em pinturas, elas ficam sendo de propriedade da prefeitura?” Disse um produtor cultural.
“Vou produzir um documentário com incentivo da Lei Paulo Gustavo. Depois de pronto, tenho que passar os direitos autorais para o município? Então vai se caracterizar como uma encomenda, uma compra da obra realizada e não como um incentivo fomentador cultural.” Afirmou um produtor audiovisual de Santa Maria.
Vale ressaltar que a Lei Paulo Gustavo veio para democratizar o acesso à cultura em todo Brasil, promovendo a pluralidade cultural como uma força empreendedora, econômica e geradora de empregos, incentivando a interação entre diversas expressões culturais para transformar o setor cultural em condutor de desenvolvimento social e econômico.
O que está sendo colocado nos dois editais em nenhum momento mostra que existe democratização ou incentivo a cultura, pois, a lei não veio para ser ditadora e dona das produções, mas sim, como incentivadora para explorar e fomentar os diversos talentos, histórias e patrimônio da nossa cultura.
Esperamos que a Gestão Municipal juntamente com a Secretaria Executiva de Cultura possam excluir de vez este item dos editais.
ASCOM - Fórum Cultural Independente de Santa Maria Santa Maria da Boa Vista.