O ministério público do estado através da promotoria recomenda ao município de Santa Maria da Boa Vista-PE, reforçar fiscalização para conter qualquer tipo de festividade carnavalesca, a recomendação em especial a partir do dia 25 de fevereiro até 1 de março 2022, RESOLVE:
I – RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito, ao Secretário de Saúde do Município de
Santa Maria da Boa Vista, às Polícias Civil e Militar:
1. Diligenciem para que seja apurada e coibida no âmbito municipal a realização
de qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 1º de março de
2022, independentemente do número de participantes e/ou comercialização de
ingressos, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra
atitude similar, em descumprimento dos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias
aplicáveis;
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
Procedimento nº 01607.000.002/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de instituições
Documento assinado digitalmente por Igor de Oliveira Pacheco em 11/02/2022.