A partir desta segunda-feira (1º), entraram em vigor as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs).
As mudanças incluem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema, bem como ajustes na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação e seu impacto tributário.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), será necessário inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado junto ao CFOP adequado para cada operação. Essa validação poderá ser feita na base da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado.
Principais mudanças
Atualização da tabela CFOP: os códigos que devem ser utilizados variam conforme a operação interna ou interestadual.
Isenção do Diferencial de Alíquotas: MEIs que realizam vendas interestaduais para não contribuintes não precisarão preencher informações sobre essa cobrança.
Alterações no faturamento e contribuição mensal: além das mudanças nas notas fiscais, novas regras sobre o teto de faturamento e contribuições mensais também foram implementadas para 2025.
Os serviços estão disponíveis no Portal do Empreendedor do Governo Federal. O Sebrae recomenda que MEIs consultem a Secretaria da Fazenda de seu estado em caso de dúvidas sobre operações específicas.