Com a chegada do ano novo letivo, época que vem acompanhada de despesas com impostos, os pais dos alunos devem ficar atentos ao aumento do valor das mensalidades escolares no estado. De acordo com o presidente da Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e Privadas de Pernambuco (Aspais-PE), Reginaldo Valença, o limite desse reajuste não deve ultrapassar 4,5%.
Segundo Reginaldo Valença, o aumento do valor das mensalidades é sempre uma das principais preocupações dos responsáveis pelos alunos. “Eles apontam a dificuldade para a liquidação dos valores praticados já em 2024, com muito mais razão, também se preocupam com o valor da mensalidade em 2025”, afirma.
De acordo com Reginaldo, o limite praticado não deve ultrapassar 4,5%. “Considerando que o custo da mensalidade é composto de despesas de pessoal, que representa a participação maior, de 70%, e as outras despesas da escola com energia, materiais, os outros 30%. Então, esse é o valor máximo que poderá ser aplicado pelas escolas está entre 4% a 4,5%, nessa faixa”, disse. Ainda de acordo com ele, de certa forma, o ideal é que esse aumento não fique acima da inflação. Em 2024, o Grande Recife fechou o ano com esse índice em 4,36%.
Segundo Reginaldo, para cobrar acima desse valor, a escola deve apresentar ao Procon os documentos que comprovem a possibilidade de praticar o valor superior. “É fundamental que as escolas estejam sujeitas a essa fiscalização. Portanto, os pais podem se dirigir ao Procon diretamente, ou à Associação de Pais pelo e-mail: aspape1@yahoo.com.br, que nós encaminharemos ao órgão”, disse.
Taxas extras são proibidas
A gerente Geral de Defesa do Consumidor do Procon Recife, Cristiane Moneta, alerta que a lei proíbe e qualquer taxação extra sobre a anuidade escolar. “Por exemplo, se no contrato constar que o valor da anuidade é de R$ 12 mil, pode ser pago à vista. Também é possível ser pago semestralmente ou em até 12 parcelas. Então, dentro desse valor que a instituição apresenta no contrato, devem estar incluídas quaisquer taxas”, afirma.
Cristiane orienta ainda que a matrícula não pode ser considerada uma parcela. “A lei proíbe 13 parcelas, também não pode haver a cobrança de duas parcelas em um mesmo mês”, destaca.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe), José Ricardo Diniz, não é possível identificar uma média de aumento nas mensalidades das escolas particulares no estado.
“Não existe um índice padrão de reajuste, porque a própria Lei Nº 9.870 de 1999, que norteia os reajustes das mensalidades escolares, proíbe que se tenha um reajuste padronizado. O reajuste da mensalidade depende da planilha de custos de cada escola, que é o ponto de partida para estabelecer a anuidade escolar dividida em 12 parcelas mensalidades”, aponta.
Ainda de acordo com ele, o grande peso nesse cálculo é a folha de pessoal. “Por estar na área de serviços, a educação tem um impacto muito forte na parte de folha de pessoal, encargos sociais, outras despesas como energia, água, manutenção e alugueis, além dos investimentos que as escolas fazem para cada ano, dentro do planejamento que é estabelecido”, afirma.
Procon faz alerta para as compras do material escolar
Recentemente o Procon-PE divulgou uma nota técnica para orientar os alunos e responsáveis em relação aos itens que não podem ser solicitados pela instituição de ensino na lista de materiais escolares. De acordo com o órgão, com base no Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019, é proibida a cobrança de materiais de uso coletivo, como giz, brinquedos e bolas de isopor. Confira a lista no site do Procon - PE.
“Esses materiais deveriam constar na planilha de custos da escola, quando estabelece a mensalidade e que a escola já deveria comprar diretamente e não exigir que os pais apresentassem”, explica o Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo.
O órgão orienta também que, de acordo com a legislação, as instituições de ensino são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. Porém, é importante que o consumidor fique atento aos prazos estabelecidos.
Lojas específicas
As escolas também não podem exigir que a compra do material escolar seja realizada num determinado estabelecimento. A exceção são apostilas e materiais específicos previstos em contrato e previamente informados.
Entrega
Conforme o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a entrega do material escolar pode ser realizada integralmente ou ao longo do semestre, seguindo o cronograma previamente estabelecido e divulgado pela escola. Ao final do ano letivo, o colégio deve fornecer um demonstrativo detalhado sobre o que foi utilizado e devolver o que sobrou.
Ainda de acordo com o CDC, as escolas devem divulgar a lista do material escolar e o cronograma semestral básico a partir do dia 1° de novembro ao início do ano letivo. O período permite que os pais ou responsáveis se planejem com antecedência.
Fonte: Thatiany Lucena
Foto: José Cruz/Agência Brasil