No Brasil, milhares de detentos em regime semiaberto são beneficiados anualmente com a saída temporária durante as festas de Natal e Ano Novo, um direito previsto na Lei de Execução Penal que visa à ressocialização dos presos.
Em 2024, estima-se que aproximadamente 57 mil detenções tenham sido liberadas nessa ocasião, conforme dados de anos anteriores.
Em São Paulo, por exemplo, cerca de 35 mil detenções foram liberadas para a saída temporária de fim de ano. No Distrito Federal, 1.945 detentos, incluindo 69 mulheres, foram beneficiados pela Justiça com a saída temporária. No Maranhão, mais de 860 presos receberam o benefício da saída temporária de Natal na Grande São Luís.
É importante destacar que, embora a saída temporária seja um direito dos detentos, há preocupações recorrentes sobre a segurança pública durante esses períodos. Nos anos anteriores, uma parcela dos beneficiários não retornou aos presídios no prazo previsto, contribuindo para debates sobre a eficácia e os riscos associados a essa medida.
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação para restringir as possibilidades de saídas temporárias. No entanto, essas novas regras não se aplicam a detentos condenados antes da promulgação da lei, em abril deste ano.
A sociedade e as autoridades continuam a discutir o equilíbrio entre os direitos dos detentos e a garantia da segurança pública, especialmente durante períodos festivos em que a saída temporária é concedida em larga escala.