O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação aos conselheiros tutelares dos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, localizados no Sertão do Araripe, orientando-os a se absterem de realizar propagandas eleitorais e de utilizar seus cargos para atividades político-partidárias.
A recomendação foi formalizada pelo promotor de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, Manoel Dias da Purificação Neto. Ele destacou que os conselheiros não devem fazer registro fotográfico com candidatos, manifestar apoio nas redes sociais utilizando explicitamente o título “Conselheiro Tutelar”, ou realizar anúncios durante passeatas, carreatas ou manifestações similares que os identifiquem como conselheiros tutelares.
O promotor baseou a recomendação na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e no artigo 41, inciso III, da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda). Segundo essas normas, é proibido aos conselheiros tutelares usarem suas funções para promover propaganda e atividades político-partidárias. O descumprimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais.
“Embora não seja vedada a livre manifestação político partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa”, ressalta o promotor Manoel Dias da Purificação Neto.
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