Em 2024, 103 municípios brasileiros têm mais de 200 mil eleitores registrados, o que significa que as disputas para o cargo de prefeito nessas localidades podem ser decididas em um segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
O primeiro turno das eleições municipais está agendado para 6 de outubro, quando os eleitores de 5.569 cidades escolherão seus prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 27 de outubro, exclusivamente para a eleição de prefeitos.
Evolução do Eleitorado
O número de municípios com mais de 200 mil eleitores tem aumentado ao longo dos anos. Em 2016, eram 92 municípios com esse perfil; em 2020, o número subiu para 95. Em 2024, o total chegou a 103 cidades. Todas as 26 capitais brasileiras, que também participarão das eleições de outubro, estão na lista. A novidade deste ano é Palmas (TO), que, com mais de 209 mil eleitores, poderá participar do segundo turno pela primeira vez.
Mudanças e Novos Entrantes
Entre 2020 e 2024, nove municípios novos atingiram a marca de 200 mil eleitores. São eles: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO). Por outro lado, Governador Valadares (MG) perdeu essa característica, com seu eleitorado caindo de 213 mil para 198 mil.
Distribuição do Eleitorado Nacional
Os 103 municípios com potencial para segundo turno acumulam 60,5 milhões de eleitores, o que corresponde a 38,8% do eleitorado nacional, que totaliza 155,9 milhões de pessoas aptas a votar. São Paulo é o estado com o maior número de cidades que podem ter segundo turno, com 30 localidades. Rio de Janeiro e Minas Gerais seguem com 11 e 8 municípios, respectivamente.
Na capital paulista, onde há 9,3 milhões de eleitores, a possibilidade de um segundo turno para prefeito é uma realidade. O Rio de Janeiro e Belo Horizonte têm 5 milhões e 1,9 milhão de eleitores, respectivamente, e também podem enfrentar a segunda fase da votação.
Regras do 2º Turno
Para vencer no primeiro turno, um candidato deve obter a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos excluindo nulos e brancos. Caso isso não ocorra, os dois candidatos mais votados avançam para o segundo turno, onde o vencedor é aquele que obtiver mais votos válidos.
Essa regra está estabelecida pela Constituição Federal (artigos 29 e 77) e pela Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que regula o sistema eleitoral majoritário e proporcional.
Nas cidades com menos de 200 mil eleitores, a eleição é decidida em um único turno, com o candidato mais votado sendo eleito diretamente, sem possibilidade de segundo turno.