O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (18) que o poder público deve oferecer transporte público gratuito em áreas urbanas durante o primeiro e o segundo turno das eleições, com validade já para o pleito de 2024.
A medida foi aprovada por unanimidade em uma ação que já havia liberado o benefício no ano passado.
Entenda o julgamento
O STF discutia uma ação movida no ano passado pela Rede Sustentabilidade e pedia que o transporte coletivo fosse oferecido gratuitamente durante as eleições. A justificativa seria que a medida permitiria a participação de eleitores de baixa renda, que tendem a não comparecer às urnas por não terem condições de bancar as tarifas.
Barroso deu uma liminar (decisão provisória) liberando prefeitos e concessionárias a oferecerem o transporte gratuito durante as eleições de 2022. A medida foi validada pelo restante da Corte por maioria em outubro do ano passado, e agora, o STF decidiu fixou o entendimento que deve ser aplicado aos demais pleitos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, afirmou que o transporte público garante maior participação de eleitores, relembrando que, em 2022, o Brasil registrou o menor índice de abstenção no segundo turno.
O ministro apontou que há uma “omissão institucional” do Legislativo sobre o tema por não existir atualmente uma política pública de gratuidade durante as eleições.
Pelo voto de Barroso, o transporte público gratuito deve ser oferecido em nível municipal, intermunicipal e metropolitano em todos os modais disponíveis com a mesma frequência praticada durante os dias úteis.
Fonte: UOL