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Ministério da Justiça obriga retirar das redes sociais conteúdo com apologia à violência nas escolas

Publicada em 14/04/2023 às 10:41h

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Ministério da Justiça obriga retirar das redes sociais conteúdo com apologia à violência nas escolas

Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu as medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais.

 

O texto publicado nesta quinta (13) no Diário Oficial da União prevê que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.

 

Ainda de acordo com a publicação, a Senacon deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.

 

“A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.”

 

A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento.

 

A Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de moderação de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.

 

Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão que disponibilizou o conteúdo.

 

Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.

 

“A Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados.”




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