O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, na noite desta segunda-feira, 19, após seis anos preso preventivamente sem uma condenação definitiva.
Condenado a mais de 400 anos de prisão em 23 processos, o ex-governador do Rio cumpria a última das cinco prisões preventivas impostas contra ele. Quatro já haviam sido derrubadas por decisões da Justiça. Na sexta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão que faltava. Agora, a defesa informou que ele ficará em prisão domiciliar em um imóvel da família em Copacabana, na zona sul do Rio.
Cabral deixou a prisão às 20h33 acompanhado dos advogados e do filho, Marco Antônio Cabral. Um grupo que se aglomerou em frente ao presídio e protestou contra a soltura do ex-governador com vaias e gritos de “ladrão”.
A Justiça Federal do Paraná, onde tramita o processo em que o ex-governador é acusado de corrupção pelas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), determinou que Cabral cumpra prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
O ex-governador não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização da Justiça, e só poderá receber visitas de parentes até terceiro grau, advogados e profissionais de saúde.
A Justiça ainda proibiu a visita de colaboradores da Justiça, de outros investigados, em especial da Operação Lava Jato, e a realização de festas ou eventos sociais na casa onde o ex-cacique do MDB cumprirá prisão domiciliar.
De acordo com um dos advogados de Cabral, Daniel Bialski, a soltura do ex-governador não é um “atestado de impunidade ou inocência”.
“A Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Todos os outros condenados na Lava Jato foram colocados em liberdade muito antes. A soltura determinada agora não é uma declaração nem de impunidade, nem de inocência. Se decidiu que não tinha mais cabimento manter uma prisão preventiva de seis anos”, afirmou Bialski.
A defesa, que é formada ainda pelos advogados Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, diz que está questionando a competência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em julgar os processos contra o ex-governador.
O ex-governador cumpria prisão preventiva desde 2016. As prisões preventivas não têm prazo definido, mas devem ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável. Elas podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.
A liberdade, no entanto, deve ser provisória - já há ações tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das últimas instâncias de recurso antes da decisão final sobre os processos que atingem Cabral.