A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o governo federal amplie o programa social, agora rebatizado Auxílio Brasil, em 2o22, sem esbarrar na lei eleitoral que proíbe aumento de gastos com programas de benefícios sociais a partir de 1º de janeiro de 2022.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a legislação eleitoral não pode impedir o estrito cumprimento de decisões judiciais que determinam o pagamento de renda básica com o intuito de garantir a subsistência das pessoas desassistidas diante da crise.
“No caso em apreço, a colmatação da omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura, apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, inciso III, que é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, declarou.